Mandaram você esperar o fim do grupo ou o sorteio para receber o que pagou no consórcio? Entenda quando essa regra geral pode não se aplicar ao seu caso e por que nem todo excluído pode ser tratado como simples desistente.
Você pagou a “entrada” do consórcio achando que estava abatendo o bem, mas o dinheiro sumiu? Este artigo mostra como a taxa de administração antecipada pode ser usada como instrumento de retenção abusiva e por que o caso não deve ser tratado como simples desistência. A taxa de administração antecipada em consórcios pode funcionar como mecanismo de retenção abusiva de valores, especialmente quando a venda foi marcada por promessa de contemplação e omissão de custos