
Atuação em casos envolvendo nulidade de vínculos temporários, sucessivas renovações e ausência de recolhimento de FGTS por Estados e Municípios.
✔ análise técnica do vínculo temporário
✔ verificação de sucessivas contratações
✔ estudo de prescrição quinquenal
✔ atuação baseada na jurisprudência do STF e STJ
O QUE O STF DECIDIU
-
Tema 191 do STF
O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/90, admitindo FGTS em contratos nulos com a Administração Pública.
-
Tema 612 do STF
Contratações temporárias só são válidas quando houver necessidade temporária real, excepcionalidade e prazo determinado.
-
Tema 551 do STF
Férias e 13º não são automáticos em contratos temporários, salvo previsão legal ou desvirtuamento comprovado.
-
Tema 1189 do STF
O prazo aplicável para cobrança de FGTS em contratos temporários nulos é de 5 anos.
Clique aqui para falar com um especialista:


QUANDO PODE HAVER IRREGULARIDADE
Nem toda contratação temporária é ilegal.
A Constituição Federal permite contratações excepcionais em hipóteses específicas.
Contudo, a jurisprudência do STF considera irregular o uso sucessivo de contratos temporários para suprir necessidades permanentes da Administração Pública, especialmente quando há:
-
sucessivas renovações;
-
longos períodos de contratação;
-
exercício contínuo da mesma função;
-
ausência de concurso público suficiente;
-
utilização estrutural de designações temporárias.
Publicações Recentes
Perguntas Frequentes
- 01
- 02
- 03
- 04
QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES
Para análise do caso, normalmente são relevantes:
-
contratos temporários;
-
portarias de designação;
-
ficha funcional;
-
contracheques;
-
extrato analítico do FGTS;
-
comprovantes de lotação;
-
histórico de renovações;
-
documentos pessoais.







