Recebeu uma quantia irrisória no fim do grupo do consórcio? Entenda por que esse depósito não quita automaticamente a administradora, quando a migalha pode revelar retenção abusiva e em que casos ainda é possível cobrar a diferença.
Mandaram você esperar o fim do grupo ou o sorteio para receber o que pagou no consórcio? Entenda quando essa regra geral pode não se aplicar ao seu caso e por que nem todo excluído pode ser tratado como simples desistente.